Artigo 5º da Lei nº 8.841 de 27 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de CR$ 4.073.052.263,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam alteradas as receitas das entidades beneficiárias deste crédito, conforme Anexos IV, V, VI e VII desta Lei.