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Artigo 4º da Lei nº 8.841 de 27 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de CR$ 4.073.052.263,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são decorrentes das seguintes fontes:

I

Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de CR$ 75.490.249,00 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa mil e duzentos e quarenta e nove cruzeiros reais);

II

Recursos Diretamente Arrecadados - Outras fontes, no valor de CR$ 3.997.231.005,00 (três bilhões, novecentos e noventa e sete milhões, duzentos e trinta e um mil e cinco cruzeiros reais);

III

Recursos de outras fontes - Recursos diversos, no valor de CR$ 331.009,00 (trezentos e trinta e um mil e nove cruzeiros reais).

Art. 4º da Lei 8.841 /1993