Artigo 3º da Lei nº 8.841 de 27 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de CR$ 4.073.052.263,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de CR$ 436.646.122,00 (quatrocentos e trinta e seis milhões, seiscentos e quarenta e seis mil e cento e vinte e dois cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.