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Artigo 2º da Lei nº 8.841 de 27 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de CR$ 4.073.052.263,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 258.534.597,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos e noventa e sete cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 8.841 /1993