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Artigo 5º da Lei nº 8.840 de 27 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de CR$ 3.829.717.756,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 8.840 /1993