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Artigo 1º da Lei nº 8.840 de 27 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de CR$ 3.829.717.756,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 3.781.673.878,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e um milhões, seiscentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 8.840 /1993