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Artigo 4º da Lei nº 8.839 de 27 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais até o limite de CR$ 2.064.198.142,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 8.839 /1993