Artigo 4º da Lei nº 8.839 de 27 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais até o limite de CR$ 2.064.198.142,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.