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Artigo 3º da Lei nº 8.835 de 23 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 16.086.887.174,00 para os fins que especifica.

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Art. 3º

Ficam alteradas as receitas das entidades integrantes deste crédito, conforme indicado nos Anexos III e IV, nos montantes especificados.

Art. 3º da Lei 8.835 /1993