Artigo 3º da Lei nº 8.835 de 23 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 16.086.887.174,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam alteradas as receitas das entidades integrantes deste crédito, conforme indicado nos Anexos III e IV, nos montantes especificados.