Artigo 4º da Lei nº 8.834 de 23 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito adicional até o limite de CR$ 84.092.394.231,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.