Artigo 1º da Lei nº 8.834 de 23 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito adicional até o limite de CR$ 84.092.394.231,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 82.632.518.493,00 (oitenta e dois bilhões, seiscentos e trinta e dois milhões, quinhentos e dezoito mil e quatrocentos e noventa e três cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.