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Artigo 2º da Lei nº 8.832 de 23 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$2.227.500,00 e crédito especial até o limite de CR$ 461.691.450,00 para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 8.832 /1993