JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 883 de 21 de Outubro de 1949

Dispõe sôbre o reconhecimento de filhos ilegítimos.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei não altera os Capítulos II, IlI e IV do Título V, do Livro I, parte especial do Código Civil (arts. 337 a 367) , salvo o artigo 358 .

Art. 6º da Lei 883 /1949