Artigo 10º da Lei nº 883 de 21 de Outubro de 1949
Dispõe sôbre o reconhecimento de filhos ilegítimos.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São revogados o Decreto-lei nº 4.737, de 24 de setembro de 1942 , e os dispositivos que contrariem a presente Lei.