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Artigo 10º da Lei nº 883 de 21 de Outubro de 1949

Dispõe sôbre o reconhecimento de filhos ilegítimos.

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Art. 10

São revogados o Decreto-lei nº 4.737, de 24 de setembro de 1942 , e os dispositivos que contrariem a presente Lei.

Art. 10 da Lei 883 /1949