Artigo 9º da Lei nº 8.829 de 22 de dezembro de 1993
Cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
É requisito para ingresso no cargo de Assistente de Chancelaria o certificado de conclusão de curso de segundo grau, emitido por estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido.