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Artigo 6º da Lei nº 8.828 de 22 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos adicionais até o limite de CR$ 93.662.830.173,00, para os fins que especifica.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.