Artigo 1º da Lei nº 8.828 de 22 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos adicionais até o limite de CR$ 93.662.830.173,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de CR$ 22.735.347.200,00 (vinte e dois bilhões, setecentos e trinta e cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil e duzentos cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.