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Artigo 5º da Lei nº 8.827 de 22 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de CR$ 29.492.798.718,00, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.