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Artigo 4º da Lei nº 8.827 de 22 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de CR$ 29.492.798.718,00, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Em decorrência da abertura do presente crédito ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Fundo Nacional de Saúde, na forma do Anexo IV desta Lei.