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Artigo 3º da Lei nº 8.827 de 22 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de CR$ 29.492.798.718,00, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º da Lei 8.827 /1993