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Artigo 2º da Lei nº 8.827 de 22 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de CR$ 29.492.798.718,00, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de CR$ 950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.