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Artigo 2º da Lei nº 8.825 de 22 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de CR$ 1.406.916.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de arrecadação gerada por força do artigo 43, da Lei nº 8.672, de 6.7.1993 , na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 2º da Lei 8.825 /1993