Artigo 2º da Lei nº 8.825 de 22 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de CR$ 1.406.916.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de arrecadação gerada por força do artigo 43, da Lei nº 8.672, de 6.7.1993 , na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.