Artigo 1º da Lei nº 8.825 de 22 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de CR$ 1.406.916.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de CR$ 1.406.916.000,00 (um bilhão, quatrocentos e seis milhões, novecentos e dezesseis mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.