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Artigo 1º da Lei nº 8.822 de 22 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 256.304.868,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 256.304.868,00 (duzentos e cinqüenta e seis milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos e sessenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 8.822 /1993