Artigo 1º da Lei nº 8.822 de 22 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 256.304.868,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 256.304.868,00 (duzentos e cinqüenta e seis milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos e sessenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.