JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 8.820 de 22 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 611.452.849.308,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.820 /1993