JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.820 de 22 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 611.452.849.308,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de diversas receitas, indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 8.820 /1993