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Artigo 2º da Lei nº 8.819 de 22 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$ 43.908.290,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Anexo

Texto

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