Artigo 6º da Lei nº 8.818 de 22 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 10.178.559.756,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.