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Artigo 4º da Lei nº 8.818 de 22 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 10.178.559.756,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Ficam alteradas as receitas de entidades e Fundo beneficiários deste crédito conforme Anexos III, IV e V desta Lei.

Anexo

Texto

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