Artigo 2º da Lei nº 8.817 de 22 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de CR$ 86.904.649,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 1992, indicados no Anexo II desta Lei.