Artigo 2º da Lei nº 8.815 de 22 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 396.421.190.910,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.