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Artigo 2º da Lei nº 8.814 de 22 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 1.026.300.000,00, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 8.814 /1993