JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 8.814 de 22 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 1.026.300.000,00, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor dos Ministérios da Justiça e da Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 1.026.300.000,00 (um bilhão, vinte e seis milhões e trezentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 8.814 /1993