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Artigo 3º da Lei nº 8.813 de 22 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Meio Ambiente, crédito adicional até o limite de CR$ 1.192.026.288,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º da Lei 8.813 /1993