Artigo 1º da Lei nº 8.811 de 22 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 663.270.003,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 663.270.003,00 (seiscentos e sessenta e três milhões, duzentos e setenta mil e três cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei: