Artigo 4º da Lei nº 8.808 de 22 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 533.052.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.