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Artigo 1º da Lei nº 8.808 de 22 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 533.052.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério Público da União, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, crédito suplementar no valor de CR$ 533.052.000,00 (quinhentos e trinta e três milhões e cinqüenta e dois mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 8.808 /1993