Artigo 4º da Lei nº 8.806 de 22 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de CR$ 1.216.455.894,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.