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Artigo 3º da Lei nº 8.806 de 22 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de CR$ 1.216.455.894,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, na forma dos Anexos III e IV desta Lei.

Anexo

Texto

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