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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 8.806 de 22 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de CR$ 1.216.455.894,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das fontes a seguir relacionadas:

I

excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional, no valor de CR$ 1.024.118.351,00 (um bilhão, vinte e quatro milhões, cento e dezoito mil, trezentos e cinqüenta e um cruzeiros reais);

II

excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes, no valor de CR$ 37.224.515,00 (trinta e sete milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e quinze cruzeiros reais);

III

anulação parcial de dotações consignadas no vigente orçamento, no valor de CR$ 155.113.028,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, cento e treze mil e vinte e oito cruzeiros reais), na forma do Anexo II desta Lei.