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Artigo 1º da Lei nº 8.806 de 22 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de CR$ 1.216.455.894,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de CR$ 1.216.455.894,00 (um bilhão, duzentos e dezesseis milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 8.806 /1993