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Artigo 2º da Lei nº 8.803 de 22 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 9.863.228.550,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores provenientes de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 1992, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 8.803 /1993