Artigo 5º da Lei nº 8.799 de 22 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamento da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor. de CR$105.169.661,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.