JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 8.799 de 22 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamento da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor. de CR$105.169.661,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 5.120.061,00 (cinco milhões, cento e vinte mil e sessenta e um cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo III desta Lei.

Art. 3º da Lei 8.799 /1993