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Artigo 2º da Lei nº 8.799 de 22 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamento da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor. de CR$105.169.661,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Fundos e de Entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 8.799 /1993