Artigo 1º da Lei nº 8.799 de 22 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamento da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor. de CR$105.169.661,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 100.049.600,00 (cem milhões, quarenta e nove mil e seiscentos cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.