Artigo 1º da Lei nº 8.798 de 21 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 27.283.232.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Justiça crédito suplementar no valor de CR$ 27.283.232.000,00 (vinte e sete bilhões, duzentos e oitenta e três milhões, duzentos e trinta e dois mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.