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Artigo 3º da Lei nº 8.796 de 21 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito especial até o limite de CR$80.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.