Artigo 3º da Lei nº 8.795 de 21 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de CR$ 40.818.424,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.