Artigo 1º da Lei nº 8.795 de 21 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de CR$ 40.818.424,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de CR$ 40.818.424,00 (quarenta milhões, oitocentos e dezoito mil e quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.