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Artigo 4º da Lei nº 8.793 de 21 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Previdenciários da União, créditos adicionais até o limite de CR$ 147.691.594,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores ficam alteradas as receitas da Comissão de Valores Mobiliários, conforme indicado no Anexo IV desta Lei.

Art. 4º da Lei 8.793 /1993